quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Descarte de pilhas e baterias é problema sério para meio ambiente

O Brasil é o único país da América do Sul que regulamenta a fabricação, venda e destinação final de pilhas e baterias. Com a entrada da Resolução 257, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre estes resíduos, em vigor desde junho de 2001, o Ibama passou a fiscalizar esses limites. Ou pelo menos era o que deveria acontecer. Em Cuiabá, por exemplo, o gerente do órgão, Hugo Scheuer, declarou não estar a par do assunto, mas garantiu ser este seu próximo objetivo, por considerar o descarte destes resíduos um problema de grande amplitude. Mas, enquanto isso, o que fazer com pilhas e baterias, principalmente as de celulares, quando acabam? Esta dúvida é freqüente em toda a população.

Considerados tóxicos o lançamento desses resíduos em lixões, nas margens das estradas ou em terrenos baldios, compromete a qualidade ambiental e de vida da população. Os resíduos pesados, quando aterrados, migram para partes mais profundas do solo. Com isso podem atingir o lençol freático, contaminando a flora e a fauna das regiões próximas e ainda causar doenças que variam de lesões cerebrais a disfunções renais e pulmonares passando por distúrbios visuais e anemia. Segundo a Resolução 257, os fabricantes e importadores são os responsáveis pelo recolhimento do material e sua destinação final, o que deve ser fiscalizado pelos órgãos públicos ambientais. Mas em Cuiabá, apesar do site do Ministério do Meio Ambiente indicar o endereço de 28 postos, nenhum deles efetua o recolhimento, apenas duas empresas de celulares recolhem as baterias em seus postos de venda (Vivo e Americel), e a fiscalização do Ibama é inexistente.

A Resolução estabelece que as pilhas e baterias, após o seu esgotamento energético, devem ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Estas, por sua vez, devem repassá-las aos fabricantes e importadores, para que passem por procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. No artigo 13° está previsto que as pilhas e baterias, que atenderem aos limites previstos no artigo 6°, podem ser dispostas juntamente com os resíduos domiciliares, em aterros sanitários licenciados. Mas, por falta de aterros licenciados, a maior parte das baterias e pilhas usadas, continuam tendo os lixões irregulares como destino, significando um risco para o meio ambiente e para as pessoas. Apenas 30% destes resíduos são reciclados. No Brasil uma empresa chamada 'Suzaquim' anuncia que detém um processo de reciclagem de baterias.

Dependendo do material de que são constituídas, pilhas e baterias podem ser jogadas em lixo doméstico. As pilhas secas, composta por zinco-manganês e alcalina-manganês, as mais consumidas para uso doméstico, têm, em sua maioria, operado nos limites estabelecidos pelo artigo 6° da Resolução 257.

As baterias de telefone sem fio, de filmadoras, de celular, ou outros tipos, normalmente recarregáveis, devem ser devolvidas às lojas. Os fabricantes estão obrigados a informar nas embalagens a necessidade ou não de devolução.

O Brasil produz cerca de 800 milhões de pilhas comuns por ano, o que representa seis unidades por habitante. Deve-se lembrar que uma única pilha contamina o solo durante 50 anos. Circulam anualmente 10 milhões de baterias de celular, 12 milhões de baterias automotivas e 200 mil baterias industriais. Do total de pilhas e baterias consumidas no país, quase 70% são constituídas principalmente por zinco e cádmio, aproximadamente 30% por amônia e manganês. Ao se desfazer de pilhas e baterias usadas em local inadequado, pode-se contaminar o solo, a água e o ar. Através da cadeia alimentar, esse produto chega aos seres humanos, causando doenças que afetam o sistema nervoso central. Todos são considerados bioacumulativos - acumula-se no organismo ao longo do tempo.

Fonte: Bianca Arruda (Estação Vida)
Camila Bez da S. e Silva

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