sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Administrando os Resíduos da Construção

Administrando os Resíduos da Construção

Por: Luiz Cesar Honorata


O resíduo sólido de construção e demolição é responsável por um grande impacto ambiental, e é freqüentemente disposto de maneira clandestina, em terrenos baldios e outras áreas públicas, ou em bota fora e aterros, tendo sua potencialidade desperdiçada.
Observa-se que houve um grande avanço na qualidade da construção civil nos últimos anos, obtido principalmente por meio de programas de redução de perdas e implantação de sistemas de gestão da qualidade. Não há dúvidas, porém, que nas próximas décadas, além da qualidade (implantada para a garantia da satisfação do usuário com relação a um produto específico), haverá também uma grande preocupação com a sustentabilidade, antes de tudo, para garantir o próprio futuro da humanidade.
A sustentabilidade na construção civil hoje é um tema de extrema importância, já que a indústria da construção causa um grande impacto ambiental ao longo de toda a sua cadeia produtiva. Esta inclui ocupação de terras, extração de matérias-primas, produção e transporte de materiais, construção de edifícios e geração e disposição de resíduos sólidos.









Uma forma de coibir este descaso com o meio ambiente, seria a criação de um sistema eficiente de gestão municipal, incluindo a coleta seletiva em canteiros de obra e a oficialização de áreas adequadas para a disposição e reciclagem dos resíduos, os quais servirão para a produção de novos materiais e componentes para habitações e infra-estrutura, como placas de piso, blocos de vedação, argamassas, meio-fio, etc., sem falar do caráter social  que isso proporcionará como a geração do emprego e renda.












Outro fator importantíssimo a se destacar com a reciclagem  é a economia de matéria-prima e energia na produção.

Talvez o leitor se pergunte: Mas já não existe lei que estabeleça critérios com relação a este tipo de prática? A resposta é sim. O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 307, de 5/7/92, estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

O que nos parece estar faltado é iniciativas como a do Sr. ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Osório, que editou a LEI nº 4457, de 14 de outubro de 2009, Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, cabendo ao município a responsabilidade sobre a gestão dos resíduos da construção civil conforme disposto na Resolução CONAMA. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário