quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Um exemplo de administração sustentável:

O Estado do Amazonas acaba de publicar a sua Lei Estadual de Mudanças Climáticas, Lei nº 3.135/2007, regulamentada pelo Decreto nº 26.581/2007. Com esta lei o Governo do Amazonas quer proteger o clima por meio da introdução de diversos instrumentos, entre eles a licitação sustentável, em clara sinalização de que o atual padrão de consumo governamental também vem contribuindo para a mudança do clima. Nas disposições que tratam de licitação há expressa vedação à compra de madeira proveniente de desmatamento, e a utilização na construção civil de materiais que sejam considerados ambientalmente inadequados pelo Estado. A lei determina, ainda, que as licitações para aquisição de produtos e serviços poderão exigir dos licitantes, no que couber, certificação reconhecida pelo Estado, nos termos do edital ou do instrumento convocatório, que comprove a efetiva conformidade do licitante à Política Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

Aluna: Luana Ferreira

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